O fenômeno da motivação pode ser estudado a partir dos fatores que o induzem ou do processo que leva à sua consecução. É
certo que, no âmbito da Administração pública, em face do regime jurídico que informa as relações de trabalho, nem todos os
incentivos são passíveis de aplicação, o que não afasta, contudo, a possibilidade de aplicação, com os devidos temperamentos,
de teorias e conceitos desenvolvidos por estudiosos sobre o tema. Nesse sentido, por exemplo, podem-se aplicar os conceitos
de “reforço positivo” e “reforço negativo” predicados pela Teoria do Reforço, desenvolvida por Skinner, respectivamente com