No Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, consta que As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais. Entre as competências da Instância
Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, são observadas algumas atividades, tais como,