O Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento prevê que quando houver perigo de dano grave
ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas
eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente. Tal regra traduz em linhas gerais o que no âmbito
do Direito Ambiental se denomina princípio da