O Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e De...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: alternativa a
Precaução - risco incerto – dúvida científica – in dubio pro natura ou salute -> Quando não se tem a certeza científica, deve-se militar para o que for melhor para o meio ambiente ou a saúde pública, lenvando-se sempre em conta o princípio da proporcionalidade, evitando-se, assim, absurdos.
Prevenção - risco certo, conhecido – certeza científica
Princípio da precaUUUUção = dúvida / incerteza científica.
.
Justifica a inversão do ônus da prova, cabendo a quem exerce a atividade provar que não é lesiva.
- O “princípio da precaução” (ausência de certeza científica) legitima a inversão do ônus probatório (regra de instrução). Ou seja, o empreendedor é quem deverá comprovar que a sua atividade não é lesiva ao meio ambiente:
Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
OBS.: essa inversão será aplicada nos casos em que o empreendedor seja pessoa jurídica de direito público ou privado, seja no âmbito de ACP ou ação individual.
Princípio da precaução: Havendo perigo de dano grave ou irreversível, em caso de incerteza por ausência de comprovação científica, é aplicado o princípio "in dubio pro natura".
Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Nesse caso, deverá ser aplicada a inversão do ônus probatório (regra de instrução). Dessa forma, o empreendedor será aquele que deverá comprovar que sua atividade não é lesiva ao Meio Ambiente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo