O Estado Delta decretou a desapropriação de terreno de propriedade particular situado à margem de rio navegável, sendo que
na escritura do referido terreno não há nenhuma menção à transferência ou concessão dos chamados terrenos reservados, considerados assim aqueles que “banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de quinze
metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias” (Decreto no 24.643/1934 – Código de
Águas). A respeito de tal situação,