Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua
resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demanda e impugnou o valor do dano. O processo seguiu regularmente e,
ao fim da fase cognitiva do procedimento perante o juízo de primeiro grau, foi proferida sentença de parcial procedência do
pedido do autor, fixando-se os danos em 15 mil reais. O autor apelou buscando exclusivamente a majoração do valor fixado. A
parte adversa não recorreu e nem apresentou contrarrazões. Em razão da vedação à reformatio in pejus, o Tribunal poderá
acolher o pedido do apelante para majorar o valor da condenação ou poderá mantê-lo tal como foi fixado