Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de d...
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Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
DPE-CE
Prova:
FCC - 2022 - DPE-CE - Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial |
Q1938075
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua
resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demanda e impugnou o valor do dano. O processo seguiu regularmente e,
ao fim da fase cognitiva do procedimento perante o juízo de primeiro grau, foi proferida sentença de parcial procedência do
pedido do autor, fixando-se os danos em 15 mil reais. O autor apelou buscando exclusivamente a majoração do valor fixado. A
parte adversa não recorreu e nem apresentou contrarrazões. Em razão da vedação à reformatio in pejus, o Tribunal poderá
acolher o pedido do apelante para majorar o valor da condenação ou poderá mantê-lo tal como foi fixado