Questões de Concurso Público DPE-SP 2023 para Defensor Público do Estado de São Paulo
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[...] Os direitos humanos, mais que direitos “propriamente ditos”, são processos; ou seja, o resultado sempre provisório das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida.
(HERRERA FLORES, Joaquín. A (re) invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009, p. 28)
[...] Mas é preciso estar atento e forte. O senso comum imagina que a democracia é algo que você veste e sai andando – não é.
[...] Se tiver uma faixa “DEMOCRACIA, ENTRE”, é bobagem, você vai entrar e levar um soco na cara. Os poetas dizem que a democracia é uma utopia, algo que se busca, não que consome. É um desafio que uma sociedade determinada exercita como experiência cotidiana. Assim como a ideia de liberdade, de integridade de um povo, a democracia deve ser constantemente construída, ela não tem o dom de se instalar e está sujeita a todo tipo de ataque”.
(KRENAK, Ailton. Futuro ancestral. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 44)
A partir da análise dos textos acima, em cotejo com as construções teóricas e jurisprudenciais sobre democracia e direitos humanos, é correto afirmar:
Enquanto categoria de resistência, a amefricanidade nasce como uma tentativa de oferecer caminhos para pensar e intervir de forma imbricada sobre todas as formas de opressão. Congrega disputas que decorrem dos atravessamentos que o racismo, sexismo, cis-heterossexualidade compulsória, capitalismo, cristianismo, capacitismo e imperialismo impõem aos corpos e experiências moídos pela colonialidade. (PIRES, Thula. Direitos humanos e Améfrica Ladina: por uma crítica amefricana ao colonialismo jurídico, 2019)
A construção dos direitos humanos a partir da categoria da “amefricanidade”, abordada no texto, consiste numa
É muito humilhante pra nós visitantes passarmos pelo que passamos, nós não estamos fazendo nada de errado, somente indo ao encontro de quem nós amamos pra matar um pouquinho da saudade que nos mata todos os dias, e somos tratadas como lixo debaixo do sol quente e às vezes temos que voltar pra trás porque simplesmente o agente não foi com a nossa cara (sic).
(Relato constante do Relatório “Revista vexatória: uma prática constante”, produzido pelas instituições Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Conectas, IDDD, ITTC, Pastoral Carcerária, Rede de Justiça Criminal e Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP, março/2022, p. 4)
Relatos como esse são muito frequentes no cotidiano da Defensoria Pública. Ao comparar o tratamento dado à questão nas Regras de Mandela e nas manifestações reiteradas sobre o tema da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em especial no caso 10506, em face da Argentina, a revista íntima é
Considere a letra da canção a seguir:
“A viatura foi chegando devagar
E de repente, de repente resolveu me parar
Um dos caras saiu de lá de dentro
Já dizendo, ai compadre, cê perdeu
[...]
Rodeado de soldados
Como seu eu fosse o culpado
No fundo querendo estar
À margem do seu pesadelo
Estar acima do biotipo suspeito”
(YUKA, Marcelo. Tribunal de rua, 1999)
Na atuação cotidiana da Defensoria Pública, o problema abordado pela música aparece em diversos casos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2020, julgou o caso Fernandez Prieto y Tumbeiro vs. Argentina, que consistiu em importante
precedente internacional sobre o tema. Nesse caso julgado,