A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
e, dentre outras, das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela
equiparada na forma da lei, incidentes sobre (i) a receita ou o faturamento; (ii) a folha de salários e demais
rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que