O Estado de Minas Gerais estipula, por lei, incentivo fiscal
por meio do qual admite-se a postergação do recolhimento do
ICMS a empresas instaladas no seu território, o que acarreta
o adiamento do repasse, aos Municípios, da parcela desse
imposto. Contudo, não se pode admitir o condicionamento
por parte do Estado, ente responsável pelos repasses aos
Municípios, em atenção ao seguinte fator: