O psicólogo deve ter conhecimento da rede de
serviços de atenção psicossocial disponível em
seu território de atuação. Sua atuação,
independente do setor em que esteja inserido no
hospital geral, poderá prescindir de
encaminhamento para serviços de atenção em
saúde mental, com vistas a evitar a
institucionalização e promover a reabilitação
psicossocial dos sujeitos atendidos. Considerando
a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011,
que institui a Rede de Atenção Psicossocial para
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e
com necessidades decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), o serviço ofertado na
atenção primária em saúde é: