De acordo com o documento de “Referências para
atuação no Serviço de Proteção Social a Crianças e
Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração
Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do
psicólogo” lançado pelo CFP no ano de 2009, não é
atribuição do psicólogo: