Questões de Concurso Público SAP-SC 2019 para Agente Penitenciário
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Portanto, o número máximo de retas determinadas por estes pontos é:
Portanto, a probabilidade de os nomes escolhidos serem ambos masculinos é:
Ora, sabe-se que Lucas é chato. Logo:
Considerando que uma tentativa consiste em escolher duas senhas simultaneamente, e que a bicicleta só estará destrancada se as duas senhas estiverem corretas simultaneamente, temos que o número máximo de tentativas diferentes necessárias para destrancar a bicicleta é:
Logo, o número de pessoas entrevistadas que não utilizaram nem ônibus nem táxi para chegar ao aeroporto é:
Conforme essa divisão clássica da doutrina, é correto afirmar:
“Com efeito, não é razoável dar aos tratados de proteção de direitos do ser humano (a começar pelo direito fundamental à vida) o mesmo tratamento dispensado, por exemplo, a um acordo comercial de exportação de laranjas ou sapatos, ou a um acordo de isenção de vistos para turistas estrangeiros. À hierarquia de valores, deve corresponder uma hierarquia de normas, nos planos tanto nacional quanto internacional, a serem interpretadas e aplicadas mediante critérios apropriados”.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Memorial em prol de uma nova mentalidade quanto à proteção dos direitos humanos nos planos internacional e nacional, In, Os Direitos Humanos e o Direito Internacional, org. Carlos Eduardo de Abreu Boucalt e Nadia de Araújo, Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 53.
Considerando o trecho doutrinário e a disciplina da Constituição da República Federativa do Brasil, a respeito dos tratados internacionais sobre direitos humanos, é correto afirmar:
1. O fato de o paciente estar condenado por delito tipificado como hediondo não enseja, por si só, uma proibição objetiva incondicional à concessão de prisão domiciliar, pois a dignidade da pessoa humana, especialmente a dos idosos, sempre será preponderante, dada a sua condição de princípio fundamental da República (art. 1º , III, da CF/1988). Por outro lado, incontroverso que essa mesma dignidade se encontrará ameaçada nas hipóteses excepcionalíssimas em que o apenado idoso estiver acometido de doença grave que exija cuidados especiais, os quais não podem ser fornecidos no local da custódia ou em estabelecimento hospitalar adequado (HC 83.358, rel. min. Ayres Britto, j. 4-5-2004, 1ª T, DJ de 4-6-2004).
2. Tanto quanto possível, incumbe ao Estado adotar medidas preparatórias ao retorno do condenado ao convívio social. Os valores humanos fulminam os enfoques segregacionistas. A ordem jurídica em vigor consagra o direito do preso de ser transferido para local em que possua raízes, visando à indispensável assistência pelos familiares. Os óbices ao acolhimento do pleito devem ser inafastáveis e exsurgir ao primeiro exame, consideradas as precárias condições do sistema carcerário pátrio (HC 71.179, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-4-1994, 2ª T, DJ de 3-6-1994).
3. É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. Supremacia da dignidade da pessoa humana que legitima a intervenção judicial. (RE 592.581, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-8-2015, P, DJE de 1º -22016, com repercussão geral).
4. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a constitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25-7-1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Assinale a alternativa que indica todos os excertos corretos.
Nesse contexto normativo, estão incluídas no Eixo Orientador IV, que trata da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, as seguintes diretrizes:
Art. 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos: “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”. Art. 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos: “Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença”.
As disposições descritas se referem à:
Assinale a alternativa que não é aceita contemporaneamente, por expressar uma ideia ultrapassada sobre o tema.
Esse preceito constitucional se refere: