Questões de Concurso Público SEAD-AP 2010 para Auditor da Receita do Estado, Prova 2
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I. Em se tratando de processo administrativo tributário, o princípio da ampla defesa garante ao contribuinte a apreciação de toda e qualquer matéria relativa aos aspectos constitucionais.
II. Vige no processo administrativo tributário o princípio da inquisitoriedade, posto que dotado de viés meramente investigatório das práticas adotadas pelos contribuintes.
III. Reza o princípio do formalismo moderado que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o exigir.
Assinale:
I. Nos termos expressos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, a responsabilidade por infrações é excluída pela denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Por esse motivo, a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos ou, quando necessário, em separado, quando entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada do documento.
II. Inexiste, no ordenamento jurídico brasileiro, hipóteses de recuperação da espontaneidade, consubstanciada na possibilidade de reaquisição do direito de pagamento do tributo sem as penalidades cabíveis, caso transcorrido um determinado prazo entre o início do procedimento de fiscalização e um dado ato expresso, por parte do Fisco, que caracterize o prosseguimento dos trabalhos.
III. Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
Assinale:
I. É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
II. O CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
III. No processo administrativo fiscal não se aplica a prescrição intercorrente.
Assinale:
I. Caso o contribuinte tenha ingressado com ação judicial contestando a cobrança de determinado tributo e, posteriormente, seja autuado pelas autoridades fiscais por este mesmo tributo, deverá necessariamente optar entre dar seguimento ao processo administrativo ou à ação judicial.
II. É garantido expressamente na Constituição Federal o direito de a Fazenda Pública recorrer ao Judiciário para rediscutir matéria fática e jurídica, na hipótese de ser a decisão administrativa em última instância favorável ao contribuinte.
III. O contribuinte que se opuser à lavratura do auto de infração poderá, ao invés de impugná-lo administrativamente, ingressar com ação anulatória de débito fiscal, o que, contudo, implicará renúncia de discussão na via administrativa da matéria objeto da ação judicial.
Assinale:
Embora seja o tema polêmico e existam decisões judiciais díspares, não é correto afirmar que:
Com base na estrutura dualista, o Código Tributário Nacional estabelece no artigo 156 diversas hipóteses de extinção do "Crédito Tributário", dispositivo que mereceu severas críticas por parte da doutrina, dentre as quais o fato de que, por vezes, a Obrigação Tributária é extinta antes mesmo da constituição do crédito, tal como ocorre no caso de: