Em 2001, determinado Estado promulgou uma lei instituindo a
contribuição previdenciária dos inativos. Foi ajuizada ação direta
de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Em
2003, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 41, que
autorizou essa cobrança; antes, portanto, do julgamento do
mérito da referida ação. De acordo com o entendimento
prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal: