Determinado Estado, com o objetivo de estimular a pesca no ...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão sobre a Organização Político-Administrativa do Estado, é importante compreender o conceito de competência legislativa, especialmente no contexto da legislação concorrente e suplementar entre União, Estados e Municípios.
A questão aborda a competência de um Estado para legislar sobre pesca artesanal, ampliando o conceito já definido por legislação federal. Vamos analisar cada alternativa em detalhe e justificar a escolha correta.
1. Interpretação do Enunciado: A questão discute a possibilidade de um Estado ampliar conceitos já definidos em lei federal sobre pesca artesanal, o que nos leva a explorar o tema da competência legislativa concorrente.
2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal, no artigo 24, estabelece que a competência para legislar sobre produção e consumo é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. No entanto, no caso de normas gerais já estabelecidas pela União, os Estados podem apenas suplementá-las.
3. Explicação do Tema Central: A questão central é se um Estado pode modificar ou ampliar definições estabelecidas em normas gerais federais, algo que é limitado pela Constituição. Estados podem legislar de forma suplementar, mas não contrariar ou ampliar as normas gerais estabelecidas pela União.
Exemplo Prático: Suponha que a União defina que pesca artesanal pode ser realizada apenas com redes de até 5 metros. Um Estado não pode criar uma lei permitindo redes de 10 metros, pois estaria contrariando a norma geral.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D. A lei estadual é inconstitucional porque, embora o Estado tenha competência concorrente para legislar sobre pesca, ele não pode ampliar definições que já constam em lei federal. A legislação estadual só pode suplementar a federal, sem contrariar ou expandir suas disposições.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: A afirmação de que a definição de pesca artesanal seria de competência dos Municípios está errada. Competências locais dos Municípios não se aplicam a questões de pesca, que são de âmbito mais amplo.
B - Incorreta: A existência de princípios fundamentais como trabalho e livre iniciativa não dá aos Estados a liberdade de legislar contrariando normas gerais federais.
C - Incorreta: Embora haja competência concorrente sobre produção, a legislação estadual não pode contrariar a definição federal já existente.
E - Incorreta: A competência legislativa residual do Estado não se aplica aqui, pois a Constituição claramente delimitou competências concorrentes neste caso.
Concluindo, é importante sempre considerar que, na competência concorrente, os Estados devem se ater a suplementar as normas gerais da União, e não contrariá-las ou ampliá-las. Isso garante a uniformidade necessária para certos assuntos em todo o território nacional.
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Comentários
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Gabarito Letra D
Seria inconstitucional pois não observou a lei de normas gerais editada pela União.
Art. 24
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
bons estudos
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Letra (d)
CF.88, Art. 24, VI
NOVO: “O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.)
poxa, que dizer que se o estado AMPLIAR o que tá na norma federal é inconstitucional?? que estranho. então como o estado deveria proceder se quisesse legislar sobre o assunto? ora...se ele ñ pode ampliar...como procede isso?
Ana, na verdade, você não se atentou para um detalhe da questão, quando diz que quer ampliar, a questão te informa que já existe uma lei federal orientando o caso. Nessa situação lei estadual não poderia ampliar o que já é versado pela lei federal, restando apenas legislar sobre aquilo que a lei federal foi omissa.
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