A Constituição da República estabelece que a fusão e a incor...
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A alternativa correta é a letra E. Vamos entender o porquê disso. A Constituição Federal estabelece regras sobre a organização político-administrativa do Estado, incluindo os critérios para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Esse tema é relevante porque diz respeito à autonomia municipal e às condições para a reorganização territorial dentro dos estados.
De acordo com a Constituição, a fusão ou a incorporação de municípios depende de uma série de procedimentos para assegurar que as mudanças contem com o apoio da população afetada e sejam viáveis do ponto de vista administrativo, financeiro e social. Então, a alternativa E está correta porque reflete o que está disposto no artigo 18, § 4º, da Constituição. Esse artigo estipula que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
É fundamental que você, enquanto estudante de concursos públicos, tenha a clareza de que as alterações na organização dos municípios são um tema sensível e que demanda a participação popular. Essa participação é concretizada através do plebiscito, que é uma forma de consulta direta feita à população para decidir sobre questões de grande relevância. Além disso, os estudos de viabilidade são essenciais para assegurar que a nova configuração municipal atenda aos interesses públicos e à sustentabilidade administrativa e financeira dos municípios envolvidos.
Portanto, ao estudar para concursos, sempre associe o conceito de autonomia municipal e as regras de organização territorial à necessidade de participação da população e à observância de critérios técnicos e legais que garantem o interesse público e a viabilidade dos municípios.
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Art.18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e odesmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinadopor Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, àspopulações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de ViabilidadeMunicipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Comparação entre o parágrafo 3 e o 4 do art. 18
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
Para não confundir a letra D com a E. Não se fala em congresso nacional no § 4º.
O artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Estados = APROVAÇÃO da população diretamente interessada (por PLEBISCITO) + APROVAÇÃO do CN por lei COMPLEMENTAR
GABARITO: E
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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