No que concerne à repartição de competência entre as entidad...
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Para resolver a questão sobre a repartição de competências entre as entidades federativas, precisamos compreender como a Constituição Federal do Brasil distribui as competências legislativas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O tema está principalmente amparado nos artigos 21 a 24 da Constituição Federal de 1988. Esses artigos determinam quem pode legislar sobre quais assuntos, estabelecendo competências privativas, concorrentes e suplementares.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa A está correta e as demais estão incorretas:
Alternativa A: "Lei complementar federal poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União."
Esta alternativa está correta. Segundo o art. 22, parágrafo único da Constituição Federal, uma lei complementar pode, sim, autorizar os estados a legislar sobre questões específicas em matérias de competência privativa da União. Um exemplo prático seria a autorização para legislar sobre normas de trânsito em situações peculiares de cada estado.
Alternativa B: "Aos estados caberá legislar sobre matérias de interesse geral, de acordo com o princípio da predominância do interesse."
Esta alternativa está incorreta. Aos estados cabe legislar sobre matérias de interesse regional e não geral, conforme o princípio da predominância do interesse. O interesse geral é normalmente de competência da União.
Alternativa C: "Compete à União legislar privativamente sobre a proteção do patrimônio histórico."
Esta afirmação está incorreta. A competência para legislar sobre patrimônio histórico é concorrente, conforme o art. 24, inciso VII, da Constituição Federal, permitindo que tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal legislem sobre isso.
Alternativa D: "Compete à União, aos estados e aos municípios legislar concorrentemente sobre navegação lacustre."
Esta alternativa está incorreta. A competência para legislar sobre navegação lacustre é privativa da União, conforme o art. 22, inciso X, da Constituição Federal.
Alternativa E: "A União poderá delegar aos estados a competência para legislar sobre direito urbanístico."
Esta alternativa está incorreta. O direito urbanístico é uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Municípios, de acordo com o art. 24, inciso I, da Constituição Federal. Não há necessidade de delegação, pois já é uma competência compartilhada.
Para evitar erros, foque sempre em identificar a natureza da competência legislativa e a quem ela é atribuída pela Constituição. Ler atentamente os artigos pertinentes e buscar entender o princípio da predominância do interesse pode ajudar significativamente na resolução dessas questões.
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Comentários
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Muito boa a questao
A) Lei complementar federal poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa.
CERTA = letra da CF
art. 22, parágrafo único, CF: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
B) Aos Estados caberá legislar sobre matérias de interesse geral, de acordo com o princípio da predominância do interesse.
ERRADA = A competência do Estado é subsidiária e suplementar.
art. 24, §§, CF :§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
C) Compete à União legislar privativamente sobre a proteção do patrimônio histórico.
ERRADA = A competência é concorrente.
art. 24, VII, CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
D) Compete à União, aos estados e aos municípios legislar concorrentemente sobre navegação lacustre.
ERRADA = A competência é privativa.
Art. 22, X, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Atenção: lacustre siginifica "de lagos".
E) A União poderá delegar aos estados a competência para legislar sobre direito urbanístico.
ERRADA = A competência é concorrente, não precisa delegar.
Art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
No que concerne à repartição de competência entre as entidades federativas, é correto afirmar que: Lei complementar federal poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.
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