Questões de Concurso Público MPE-RJ 2014 para Estágio Forense
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Em relação a sua conduta, Carlos:
I - O concurso material de infrações exige a soma das penas cominadas.
II - O crime continuado se dá entre crimes da mesma espécie, cometidos em circunstâncias semelhantes.
III - No concurso formal imperfeito, quando o agente criminoso possui desígnios autônomos, a regra será a aplicação da pena do crime mais grave, acrescida de um determinado percentual previsto na lei.
IV - Há casos em que, embora presente a regra do concurso formal, as penas deverão ser somadas em caso de condenação por ambos os delitos.
V - Em regra, no concurso formal e no crime continuado, o Magistrado, ao aplicar as penas dos crimes, não deverá somá-las.
Está correto somente o que se afirma em:
I – São requisitos gerais para o regular exercício do direito de ação penal: a possibilidade jurídica do pedido; o interesse de agir; a legitimidade de parte e a justa causa. As condições de procedibilidade constituem-se em requisitos específicos para o exercício da ação penal, pois têm caráter processual e se ligam somente à admissibilidade da persecução penal, como por exemplo, a representação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo e a requisição do Ministro da Justiça.
II – Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Esgotada a via administrativa, constitui-se o referido lançamento numa condição objetiva de punibilidade e não em condição de procedibilidade.
III – A elaboração da denúncia deve preencher os requisitos essenciais, como a qualificação do denunciado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a exposição da infração penal, com todas as suas circunstâncias, sendo que na falta de ambos a inicial acusatória será considerada inepta. São requisitos não essenciais, a classificação da infração penal e o rol de testemunhas. A omissão da qualificação jurídica ou a incorreta tipificação dos fatos podem ser supridas a qualquer momento através do aditamento. Caberá ao Promotor de Justiça indicar como deseja provar a imputação, através da prova oral, ou não. Todavia, se desejar ouvir testemunhas na fase probatória da instrução criminal o momento próprio para apresentar o rol de testemunhas será o do oferecimento da denúncia, sob pena de preclusão temporal.
IV – O Código de Processo Penal adota como regra geral para fixação da competência a Teoria do Resultado, ou seja, pelo lugar em que se consumou a infração penal ou pelo lugar onde foi praticado o último ato de execução. A competência ainda poderá ser determinada conforme o domicílio ou residência do réu; pela natureza da infração penal; pela distribuição; pela conexão ou continência; pela prevenção e pela prerrogativa de função.
Está correto o que se afirma em:
Diante da pena aplicada, o Promotor de Justiça ficou insatisfeito e decidiu recorrer para corrigir integralmente a sentença, já que a mesma violou regras de direito penal, razão pela qual interpôs recurso:
I – de apelação;
II – em sentido estrito que, pelo princípio da fungibilidade recursal, poderia ser recebido como recurso de apelação;
III – inominado para suprir uma omissão na sentença;
IV – inominado para suprir uma omissão na sentença e, decidido esse recurso, interpôs recurso de apelação.
Está correto somente o que se afirma em:
I – A prisão em flagrante delito poderá ser realizada no interior da casa do autor do crime, nela podendo penetrar o agente policial sem o seu consentimento, em qualquer horário, inclusive à noite, independentemente de ordem judicial, exceto nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, quando então o executor deverá estar munido de um mandado de busca e apreensão.
II – A prisão temporária tem cabimento no curso de uma investigação criminal, mediante ordem judicial. Vencido o prazo dessa prisão, com eventual prorrogação, a autoridade policial, mesmo sem o alvará de soltura, deverá pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa.
III – A reforma do Código de Processo Penal estabeleceu que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva”, sendo que assim eliminou do nosso sistema de prisão processual a execução provisória da pena em razão do princípio da presunção de não culpabilidade.
IV – Efetuada a prisão em flagrante delito, se esta for ilegal deverá ser relaxada pela autoridade judiciária competente. No caso de ser legal a prisão em flagrante delito, o juiz, com prévia oitiva do Ministério Público, poderá substituí-la por uma, ou mais, medidas cautelares diversas da prisão, sendo que no caso dessas últimas se relevarem inadequadas ou insuficientes poderá o juiz converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva.
Está correto o que se afirma em:
I – Os crimes da Lei Antidrogas estão sujeitos a dois procedimentos, dependendo da quantidade de pena cominada: os crimes de porte e cultivo de drogas para consumo pessoal, compartilhamento e prescrição culposa, por não terem pena máxima superior a 02 (dois) anos são considerados infrações de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95, cuja competência para as medidas despenalizadoras, processo e julgamento é do Juizado Especial Criminal; os demais crimes dessa lei, por terem pena máxima superior a 02 (dois) anos, são da competência dos juízos especializados em drogas (onde houver) ou dos juízos comuns, estando sujeitos ao procedimento especial da Lei nº 11.343/2006.
II – Havendo conexão ou continência de uma infração penal de menor potencial ofensivo prevista na Lei Antidrogas com outra infração penal, prevista ou não na mesma lei, cujo somatório ou majoração das penas máximas ultrapasse 02 (dois) anos, será exigida a observância das regras do juízo prevalente estabelecidas no Código de Processo Penal. Atendidos os regramentos do juízo prevalente, caso a competência para o processo e julgamento dessas infrações penais não seja do Juizado Especial Criminal, ainda assim, se preenchidos os requisitos legais, será possível no juízo comum ou tribunal do júri a aplicação das medidas despenalizadoras prevista na Lei nº 9.099/95.
III – Nos crimes da Lei Antidrogas classificados como delitos não transeuntes, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante delito será suficiente a existência do laudo de constatação ou até mesmo o laudo de exame toxicológico. No caso de inquérito policial, por crime não transeunte da Lei Antidrogas, que não foi iniciado por auto de prisão em flagrante delito, para que seja oferecida a denúncia, a investigação criminal também deverá estar instruída com o laudo de constatação ou laudo de exame toxicológico. Tendo desaparecidos os vestígios no caso dos crimes de porte para uso próprio, compartilhado ou tráfico de drogas (substâncias entorpecentes), o exame de corpo de delito poderá ser indireto, através da prova testemunhal.
IV – O Código de Processo Penal estabelece que em todos os procedimentos penais de primeiro grau devem ser observadas as regras relativas à defesa preliminar ou resposta à acusação (após o recebimento da denúncia e citação), rejeição liminar da inicial acusatória e absolvição sumária. Como a Lei Antidrogas prevê a defesa preliminar antes do juízo de admissibilidade à acusação, a apresentação de duas defesas, uma antes e a outra depois do recebimento da peça acusatória, é desnecessária, evita que o procedimento sumaríssimo tenha um processo mais moroso e não fere o devido processo legal. Por outro lado, a absolvição sumária não está restrita ao procedimento comum e ao procedimento do tribunal do júri aplicando-se, inclusive, ao procedimento especial da Lei Antidrogas.
Está correto o que se afirma em:
I – A incidência da Lei nº 11.340/2006 independe de orientação sexual e está condicionada à presença de requisitos cumulativos: (i) sujeito passivo mulher e sujeito ativo homem, podendo, eventualmente, o sujeito passivo ser o homem diante do princípio da igualdade de tratamento na lei; (ii) prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, alternativamente; e (iii) violência dolosa no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, de forma alternativa, em que se presume a maior vulnerabilidade pelo sexo da vítima.
II – Essa lei especial prevê medidas cautelares: protetivas de urgência que obrigam o agressor e medidas protetivas de urgência à vítima. O Código de Processo Penal admite a prisão preventiva para garantir a execução dos dois gêneros de medidas protetivas de urgência.
III – Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, uma vez oferecida a denúncia, e antes desta receber um juízo positivo de admissibilidade, a renúncia da vítima à representação somente produzirá efeitos em audiência judicial especial para esse fim, com a oitiva do Ministério Público. No crime de lesão corporal, como violência de gênero contra a vítima, está assentada a natureza incondicionada da ação penal, pouco importando a extensão da lesão.
IV – A Lei nº 11.340/2006 veda a aplicação das medidas despenalizadoras estabelecidas na Lei nº 9.099/95, independentemente da pena cominada ao delito praticado, haja vista que a edição da Lei Maria da Penha estabeleceu uma proibição de proteção insuficiente.
Está correto o que se afirma em:
I – As formas processuais (tipicidades processuais) existem e atuam com uma finalidade específica, seguindo um modelo legal, cuja inobservância dará causa aos vícios dos atos processuais, que podem ser as meras irregularidades, as nulidades (absolutas e relativas) e o ato inexistente (material ou juridicamente). A causa de distinção entre uma nulidade absoluta e a relativa está ligada ao interesse. Quando absoluta, o interesse violado é público, atingindo, por exemplo, princípios fundamentais do processo penal. Quando relativa, o interesse violado é privado de algumas das partes, e o descumprimento do modelo processual poderia de alguma forma ser sanado.
II – A coisa julgada material importa em sanatória geral dos atos nulos, não podendo ser corrigido qualquer vício processual após a sua formação, haja vista que a coisa julgada visa estabelecer a segurança jurídica das decisões que apreciam o mérito das causas criminais.
III – Importa em violação ao princípio da identidade física do juiz a sentença prolatada por julgador diverso daquele que concluiu a instrução criminal, ainda que este último, à época em que foi proferida a sentença, já tivesse sido promovido. Nesse caso a sentença é absolutamente nula, pois o processo criminal deveria ter sido remetido ao julgador que concluiu a instrução criminal no órgão jurisdicional em que o mesmo se encontrasse.
IV – A atribuição, como essência do exercício da atividade ministerial, constitui-se num pressuposto processual de validade, e a sua inobservância gera uma nulidade absoluta por ilegitimidade ad processum.
Está correto o que se afirma em:
I – São princípios que informam a prova penal: verdade material, vedação da prova ilícita, aquisição ou comunhão da prova, audiência contraditória, concentração e imediação, auto- responsabilidade das partes, identidade física do juiz, publicidade e livre convencimento motivado.
II – Como formas de avaliação da prova no direito processual penal brasileiro são admitidos os seguintes sistemas: tarifada ou legal, íntima convicção e persuasão racional.
III – A confissão do réu no processo penal é de valor relativo e deve ser cotejada com as demais provas. Se reconhecida na sentença não poderá levar a pena abaixo do mínimo cominado.
IV – A prova ilícita é inadmissível no direito processual penal brasileiro, exceto aquela a favor do réu e para proteger o seu estado de liberdade. As provas ilícitas por derivação, extraídas da “Teoria dos frutos da árvore envenenada”, chegam ao processo por meio de informação obtida por prova ilicitamente colhida. O Código de Processo Penal hoje mitiga a vedação das provas ilícitas por derivação, no caso da fonte independente e da descoberta inevitável.
Está correto o que se afirma em: