Município delegou a terceiro, mediante licitação na modalidade concorrência, a prestação do serviço de transporte público municipal. Ocorre que, logo no início da prestação do serviço, o Município recebeu reclamações no sentido de que a sociedade empresária não respeitava os horários de partida e as gratuidades legais, apresentava frota de ônibus sucateados, trafegava com coletivos lotados, além de outras irregularidades. Ao exercer a fiscalização, verificou o Município que a concessionária vinha prestando o serviço de forma inadequada e deficiente, tendo por base as normas definidoras da qualidade do serviço, além de descumprir cláusulas contratuais e disposições legais. Diante de tais fatos, após regular processo administrativo, o poder concedente extinguiu a concessão por: