De acordo com a Lei Complementar de Florianópolis nº 142/04, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município são obrigados a conservá-los e mantê-los limpos, eliminando o acúmulo de mato, detritos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública. No caso de não cumprimento de tais obrigações, caberá à autoridade competente, sucessivamente: I - Intimar o infrator para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cumprir o seu dever; II - Autuar o infrator com multa administrativa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada período de 15 (quinze) dias, sucessivamente; e III - :