No mês de janeiro de 2013, a alíquota do IOF de uma liquidação
de operação de câmbio para remessa de juros sobre o capital
próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro era de
4%. No dia 15 de julho do mesmo ano, o Poder Executivo editou
um decreto, elevando-a para 6%. No ano seguinte, houve novo
aumento da alíquota, que passou para 8%, e a partir de janeiro
de 2015, a alíquota foi reduzida para zero. Em maio de 2015, um
auditor fiscal da Receita Federal autuou uma instituição
financeira pelo não recolhimento do IOF incidente sobre uma
liquidação de operação de câmbio, ocorrida em novembro de
2013. Além da multa e juros de mora, o fiscal deverá lançar o
imposto aplicando a alíquota de: