“A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro
proibiu a Polícia Militar de apreender adolescentes sem que haja
flagrante delito. A decisão atende a um pedido de habeas corpus
preventivo feito pela Defensoria Pública estadual, feito depois
que jovens foram detidos, em agosto, após serem retirados de
ônibus a caminho das praias da Zona Sul.” (CUNHA, Gisele. Vara
da Infância e Juventude proíbe PM de apreender adolescentes
sem flagrante. In O Globo. 10/09/2015. Disponível em
http://oglobo.globo.com/rio/vara-da-infancia-juventude-proibepm-de-apreender-adolescentes-sem
-flagrante-17456925)
De acordo com a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), a decisão do Juízo da 1ª Vara da Infância, da
Juventude e do Idoso – VIJI, do Rio de Janeiro está: