João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo do
Estado de Rondônia, pela segunda eleição consecutiva, deixou de
atender convocação da Justiça Eleitoral para o serviço eleitoral.
Levando em consideração a reincidência, de acordo com a Lei
Complementar nº 68/1992, na esfera disciplinar, a conduta de
João: