A Câmara Municipal de Salvador aprovou em redação final
determinado projeto de lei e o enviou ao Prefeito. Ocorre que o
Chefe do Executivo Municipal, no prazo legal, após parecer da
procuradoria, considerou o projeto, em parte, inconstitucional,
razão pela qual o vetou parcialmente, comunicando ao
Presidente da Câmara.
Consoante dispõe a redação atual da Lei Orgânica do Município
de Salvador, o veto: