David, reincidente, foi denunciado pela prática de crime de furto
qualificado. No curso da instrução, uma testemunha afirma que
David tinha a posse regular e anterior daquele bem que teria sido
subtraído, razão pela qual o Ministério Público, ao final da
produção probatória, adita a denúncia, altera os fatos narrados e
imputa ao réu a prática do crime de apropriação indébita. Após
ratificação das provas, o Ministério Público apresentou alegações
finais, requerendo a condenação do réu nas sanções do delito de
apropriação indébita. O magistrado, porém, ao analisar as provas,
conclui que, na verdade, o crime praticado foi de furto
qualificado, conforme descrito na denúncia antes do aditamento.
Diante da hipótese narrada, o juiz, de imediato: