Em 2003, Francisco adquiriu de Pedro lote de terreno de 330 m2
,
em área urbana, através de contrato particular de compra e
venda, contrato esse não levado a registro. No contrato estava
previsto o pagamento de 30 parcelas de R$ 300,00. Francisco
reside no local desde 2003 e não possui qualquer outro imóvel
urbano ou rural. Em janeiro de 2021, Francisco procura o(a)
Defensor(a) Público(a) da Comarca em que reside para regularizar
a situação imobiliária do imóvel. O(A) Defensor(a) Público(a), ao
analisar a documentação, verifica o seguinte: a parte apresentou
comprovante de pagamento de todas as parcelas, o contrato não
está assinado por Pedro e o lote em questão não é registrado no
Registro de Imóveis competente.
O(A) Defensor(a) Público(a) deverá: