Fernando, notário de determinado Ofício de Registros Civis de
Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos no Estado Alfa, em
conluio com seu substituto, praticou ato tipificado como infração
disciplinar. A autoridade judiciária competente responsável pela
condução da apuração constatou ser necessário o afastamento
de Fernando do tabelionato onde é titular, a fim de que provas
materiais do ilícito não sejam destruídas.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.935/1994, Fernando
poderá ser: