A instituição financeira XX concedeu crédito para que a sociedade
empresária Alfa pudesse adquirir dois imóveis com o objetivo de
futura instalação de indústrias no local. Ato contínuo, XX emitiu
Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) fracionárias, que não
excederam a 200% do respectivo crédito. Essa emissão ocorreu
de forma escritural, por meio de instrumento particular, sendo
preenchidos os demais requisitos legais. O crédito imobiliário não
foi garantido por direito real e foi realizada a averbação das CCIs
no Registro de Imóveis.
Considerando a sistemática legal vigente, a narrativa acima:
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A sociedade empresária XX decidiu aumentar a produção de bens
destinados à exportação, mas, para tanto, necessitava obter
financiamento de uma instituição financeira, sendo informada
sobre a existência da Cédula de Crédito à Exportação (CCE) e da
Nota de Crédito à Exportação (NCE). Para subsidiar o seu juízo de
valor, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecida a
distinção entre as figuras.
O advogado respondeu, corretamente, que:
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