João ajuizou ação com pedidos independentes e autônomos de
obrigação de entregar coisa e indenização por danos materiais
em face de José. A ação foi julgada procedente em primeira
instância, tendo sido parcialmente reformada pelo Tribunal de
Justiça, para afastar a condenação de José a indenizar João pelos
danos materiais. Interpostos os recursos para os Tribunais
Superiores, João não conseguiu até o momento obter a reforma
do acórdão do Tribunal local para incluir na condenação de José o
pagamento de indenização por danos materiais. Instaurada a fase
de cumprimento provisório de sentença, José não cumpre a
obrigação de fazer no prazo assinalado pelo juiz.
Diante dessa situação jurídica, João: