Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, NÃO é permitido para
equacionamento do déficit atuarial estabelecido em lei e de
responsabilidade do ente federativo o(a):
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.