Ao fim do bem-sucedido estágio de convivência entre Tobias, 5
anos, e Olavo e Breno, casal homoafetivo, com união estável
reconhecida, que requerem sua adoção, a assistente social
encarregada do parecer técnico sugere ao juiz o indeferimento
do pleito. Segundo a assistente social, não há previsão no
ordenamento jurídico brasileiro que autorize o registro de dupla
paternidade.
A contraindicação da adoção pretendida: