De acordo com a NR-6, considera-se Equipamento de Proteção
Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual,
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Tendo como base a norma citada, EPIs para proteção respiratória,
proteção dos membros superiores e proteção contra quedas com
diferença de nível são, respectivamente: