Em outubro de 2022, José, presidente da autarquia estadual
Delta, no exercício da função, de forma dolosa, percebeu
vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de
vinte mil reais, para facilitar a locação de bem imóvel de seu
primo João, que concorreu dolosamente para o ato ilícito, pela
autarquia em que ocupa cargo de gestão, por preço superior ao
valor de mercado.
No caso em tela, foi cometido ato de improbidade administrativa
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