No dia 05 de setembro de um dado exercício financeiro, a partir
de prévia autorização na LOA, o chefe do Poder Executivo de um
ente público solicitou a abertura de créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas de manutenção urbana
classificadas na função 15 - Urbanismo, no montante de
R$ 9 milhões. Como fonte de recursos foi indicada a anulação de
dotações no mesmo montante, sendo R$ 5 milhões de
programações na mesma classificação funcional do crédito
pretendido e o restante era destinado a programações na função
16 - Habitação.
À luz das disposições legais sobre a abertura de créditos
adicionais, deve-se considerar que: