João, pai de Daniel, Maria, José e Paulo, morreu e deixou
cinquenta milhões de reais em patrimônio. Não deixou
testamento. Ficou constatado, por sentença penal condenatória
transitada em julgado, que Daniel, aborrecido por ter perdido o
cargo de presidente da empresa da família, envenenou o pai,
causando-lhe a morte. Não houve ação cível para excluí-lo da
herança. Daniel tem um filho chamado Peter, que terá que
conviver com o fato de o pai ser um assassino. Maria renunciou à
herança. Maria tem duas filhas: Paula e Poliana. José já era morto
quando da morte do pai e tinha um filho Manoel. Paulo teve um
infarto logo após receber a notícia de que seu pai havia sido
envenenado pelo irmão e morrido. Não tinha filhos, apenas
mulher, Cláudia, com quem foi casado pelo regime de separação
absoluta e voluntária de bens.
Com base no enunciado, na legislação civil e na jurisprudência
dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: