Um servidor federal sofreu um acidente rodoviário e teve perda
de mobilidade dos membros inferiores, não caracterizada como
invalidez permanente. Após o restabelecimento de sua saúde, em
comum acordo, foi negociado com esse servidor que ele
exerceria atividades condizentes com a limitação sofrida e com
nível de escolaridade e vencimento equivalentes, considerando-se que estava inapto para o cargo anterior.
Em termos de provimento de cargos no serviço público federal, a
situação descrita refere-se a: