A IN SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre
o processo de contratação de soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal,
define o registro de oportunidade, estabelecendo que o órgão ou
entidade contratante deverá exigir das empresas licitantes
declaração que ateste a sua não ocorrência, de modo a garantir o
seguinte princípio consagrado no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021: