Em janeiro de 2023, uma empresa de consultoria prestou um
serviço a um cliente por R$20.000. O valor deveria ser recebido em
junho de 2023, de modo que a empresa contabilizou o montante
como ativo circulante. Em agosto de 2023, o cliente comunicou à
empresa que estava encerrando as suas operações e não pagaria
o que era devido. Os administradores da empresa preferiram não
entrar na justiça contra o cliente e não consideravam mais a
expectativa de recebimento.
No balanço patrimonial da empresa de consultoria, em agosto de
2023, o montante deve ser: