João foi condenado, em primeira e em segunda instâncias da
Justiça Estadual, pela prática de ato doloso de improbidade
administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e
em enriquecimento ilícito. Na ocasião, foi condenado às sanções
de multa, suspensão dos direitos políticos, por oito anos, e multa.
Contra a decisão condenatória proferida em segunda instância,
foram interpostos recursos especial e extraordinário, os quais
estão em tramitação.
Nesse caso, é correto afirmar que, nesse momento, João está