O Presidente da República apresentou projeto de lei
complementar versando sobre matéria de sua iniciativa exclusiva,
estranha à sistemática orçamentária. No âmbito da Câmara dos
Deputados, foi aprovada emenda que estendia o alcance da
proposição legislativa e acarretava aumento de despesa
obrigatória, sendo indicada a respectiva fonte de custeio. Após o
trâmite regular, o projeto foi aprovado nas duas Casas do
Congresso Nacional, mas foi vetado pelo Presidente da República.
O veto foi derrubado pelo Poder Legislativo e, ato contínuo, foi
promulgada a Lei nº X pelo Presidente do Senado Federal.
Com base nas normas constitucionais afetas ao processo
legislativo, é correto afirmar que a narrativa