Após o devido processo legal, a Sociedade Transgressora sofreu a
aplicação de penalidade prevista na Lei nº 12.846/2011, em
decorrência da prática de ato lesivo à Administração Pública, mas
está analisando a extensão dos efeitos da sanção, com relação
aos dirigentes e administradores, ou eventualmente para outra
sociedade, caso venha a promover uma alteração societária,
considerando que desde antes da penalidade vinha analisando a
possibilidade de promover uma fusão ou cisão.
Diante dessa situação hipotética, à luz da norma em questão é
correto afirmar que