Após o devido processo legal, a Sociedade Transgressora sofr...
Diante dessa situação hipotética, à luz da norma em questão é correto afirmar que
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Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
Gabarito E
E
FUSÃO
INCORPORAÇÃO
FUSIN: MULTA + RESSARCIMENTO DO DANO.
*FIZ ASSIM PARA FACILITAR A MEMORIZAÇÃO, ESPERO QUE AJUDE ALGUÉM.
Fusão e Incorporação = Apenas paga a MULTA e REPARAÇÃO.
SEJA FORTE E CORAJOSO
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados
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