No âmbito da Instrução Normativa SGD/MGI nº
6/2023, que regulamenta os requisitos e procedimentos
para aprovação de contratações ou de formação de atas
de registro de preços, os órgãos deverão submeter à
SGD/MGI solicitação para aprovação de contratações
relativas a bens e serviços de TIC com valor global
estimado do objeto igual ou superior a 20 (vinte) milhões
de reais. As solicitações de aprovação deverão conter
todos os documentos referentes à fase de planejamento
da contratação, quais sejam: Documento de
Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar,
Termo de Referência ou Projeto Básico, documentos
relacionados à pesquisa de preços e o Mapa de
Gerenciamento de Riscos. A não apresentação dos
documentos elencados resultará: