Servidor público que já poderia ter-se aposentado integralmente, dois meses antes de 15 de dezembro de 1998 - data da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98 (publicada em 16/12/98), que modificou o disciplinamento previdenciário do Serviço Público -, só veio a fazê-lo (aposentar-se) em 03 de janeiro de 2004, posteriormente, portanto, a 30 de dezembro de 2003 - data da promulgação da Emenda Constitucional nº 41/03 (publicada em 31/12/03), que alterou o regramento previdenciário no Serviço Público. Nesta hipótese, a lei regenciadora da aposentadoria do referido servidor público será a: