As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para
atender as peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como
dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal. No exercício da sua autonomia, além das
atribuições relacionadas, as universidades públicas poderão, exceto: