De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, as penalidades de advertência verbal, multa,
censura e suspensão do exercício profissional são da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem; a pena
de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme
o disposto no Art. 18, parágrafo primeiro, da Lei nº 5.905/73. Para a graduação da penalidade e respectiva imposição, deve-se considerar, EXCETO: