De acordo com a Instrução Normativa STN nº 01/97, o convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho. Assinale a opção que NÃO corresponda a uma informação que deverá, necessariamente, ser apresentada no Plano deTrabalho.