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Ano: 2010 Banca: FUNCAB Órgão: IDAF-ES Prova: FUNCAB - 2010 - IDAF-ES - Contador |
Q112224 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Instrução Normativa STN nº 01/97, o convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho. Assinale a opção que NÃO corresponda a uma informação que deverá, necessariamente, ser apresentada no Plano deTrabalho.

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Instrução Normativa STN nº 01/97

DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO

Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
III-A - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução no 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro daquele ano;
IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;
VI - cronograma de desembolso;
VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; e
IX - admite-se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, prevista no inciso VIII do "caput" deste artigo (...)

 

Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:

(...)

XVII - as obrigações do interveniente e do executor, quando houver;

 

Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:

(...)

XVII - as obrigações do interveniente e do executor, quando houver;

(:

Somente atualizando a questão, “a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplica aos convênios celebrados a partir de 30 de maio de 2008. (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 274, de 2013)”. O que está entre aspas é o art. 93 da Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011, já cobrada no concurso do DNIT e do Banco Central, ambos ocorridos neste ano de 2013.

A resposta para esta questão, porém, permanece a mesma, já que também pode ser encontrada pelos mandamentos presentes na Portaria 507.

Bons estudos!

Estou chegando na fase da loucura.


Obrigações é sinônimos de Acordo Programa (tema Consórcios Públicos).

Questão capciosa, o trecho não está errado, apenas se encontra em outra parte da Portaria STN 01/97,

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