De acordo com a Instrução Normativa STN nº 01/97, o convênio...
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A alternativa correta é a A - As obrigações do interveniente e do executor, quando houver.
O tema central desta questão é o conteúdo necessário para a elaboração do Plano de Trabalho nos convênios, conforme a Instrução Normativa STN nº 01/97. Essa Instrução estabelece diretrizes para a formalização de convênios entre órgãos ou entidades governamentais, exigindo um Plano de Trabalho bem detalhado.
Para resolver a questão, é fundamental entender quais informações são indispensáveis no Plano de Trabalho e quais podem ser complementares ou opcionais.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A menciona as obrigações do interveniente e do executor, quando houver. Embora essas obrigações possam ser importantes, elas não são informações obrigatórias no Plano de Trabalho segundo a Instrução Normativa STN nº 01/97. O plano deve focar no detalhamento do objeto do convênio e no planejamento da execução, não necessariamente nos papéis dos intervenientes.
Análise das outras alternativas:
B - Razões que justifiquem a celebração do convênio: É essencial justificar a necessidade do convênio para demonstrar a relevância e o impacto esperado do projeto, o que é crucial para a aprovação e avaliação do convênio.
C - Cronograma de desembolso: Este é um componente fundamental para garantir que os recursos financeiros sejam liberados conforme as necessidades do projeto, evitando atrasos e garantindo a continuidade das atividades planejadas.
D - Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim: Detalhar as etapas e seu cronograma é essencial para o controle e monitoramento do progresso do projeto, assegurando que tudo ocorra conforme planejado.
E - Descrição completa do objeto a ser executado: A descrição clara e detalhada do que será executado é crucial para que todos os envolvidos tenham um entendimento comum do que se espera alcançar com o convênio.
Como podemos ver, as alternativas B, C, D e E são essenciais para a elaboração do Plano de Trabalho e são exigências diretas da instrução normativa. Já a alternativa A, embora importante, não é um requisito obrigatório nesse contexto específico.
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Instrução Normativa STN nº 01/97
DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
III-A - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução no 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro daquele ano;
IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;
VI - cronograma de desembolso;
VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; e
IX - admite-se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, prevista no inciso VIII do "caput" deste artigo (...)
Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:
(...)
XVII - as obrigações do interveniente e do executor, quando houver;
A resposta para esta questão, porém, permanece a mesma, já que também pode ser encontrada pelos mandamentos presentes na Portaria 507.
Bons estudos!
Estou chegando na fase da loucura.
Obrigações é sinônimos de Acordo Programa (tema Consórcios Públicos).
Questão capciosa, o trecho não está errado, apenas se encontra em outra parte da Portaria STN 01/97,
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