A Portaria MDA nº 23/2010 dispõe sobre os procedimentos para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais no âmbito da Amazônia Legal. A área a que se refere essa portaria deve respeitar a fração mínima de parcelamento e estar compreendida até:
A Portaria SERFAL nº 1, de 19 de maio de 2010, ao definir a forma de pagamento dos imóveis a serem alienados de forma onerosa no âmbito da Amazônia Legal, determina que o valor do imóvel será pago pelo beneficiário da regularização fundiária:
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A Portaria SERFAL nº 1, de 21 de agosto de 2012, dispõe sobre o procedimento para regularização de ocupações incidentes em terras públicas federais situadas em áreas urbanas na Amazônia Legal. Essa regularização ocorre pormeio de:
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A Portaria MDA nº 80/2010 estabelece procedimentos para análise e conclusão dos processos administrativos relativos a títulos definitivos e precários emitidos pelo INCRA, decorrente de regularização fundiária em áreas rurais da União e do INCRA no âmbito da Amazônia Legal, até:
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